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Centro Hospitalar do Alto Ave condenado por não esclarecer riscos de cirurgia

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O Supremo Tribunal Administrativo condenou o antigo Centro Hospitalar do Alto Ave a pagar 16.175 euros a uma paciente que, em 2004, foi operada a um nódulo na tiroide e ficou com paralisia da corda vocal direita.

Por acórdão de 16 de dezembro, hoje consultado pela Lusa, o tribunal considera que o centro hospitalar não cumpriu o seu dever de informar e esclarecer a paciente acerca dos potenciais riscos que envolviam aquela intervenção, pelo que aquela não pôde emitir um “consentimento informado válido e eficaz” para a realização da cirurgia.

(continue a ler o artigo a seguir)


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O Centro Hospitalar do Alto Ave (CHAA) era constituído pelos hospitais de Guimarães e Fafe, mas este último saiu entretanto, depois de a sua gestão ter sido devolvida à Santa Casa da Misericórdia.

Em 2015, a designação do CHAA foi alterada para Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães.

A cirurgia em questão no processo agora sentenciado pelo Supremo Tribunal Administrativo teve lugar em 20 de maio de 2004, no Hospital de Fafe.

Após a cirurgia, a paciente passou a ter dificuldade em comer alimentos sólidos e secos, por engasgamento fácil, e a sentir dificuldade em dosear o ar que inspira e expira, principalmente enquanto fala, carrega pesos e realiza esforços.

Dificuldade em controlar o refluxo faringolaríngeo e crises frequentes de falta de ar, tosse e sensação de engasgamento foram outras das consequências da cirurgia.

Tudo por ter sofrido paralisia da corda vocal direita em posição paramediana, com fenda glótica posterior, lesões que têm caráter permanente.

O tribunal deu como provado que a lesão nervosa laríngea é um risco descrito na cirurgia da tiroide, mas considerou que o hospital não informou devidamente a paciente acerca desse risco.

Para o tribunal, a decisão da paciente de se submeter à intervenção cirúrgica derivou fortemente do facto de a mesma, erradamente, ter feito corresponder o tumor que tinha a um cancro e de nenhum risco lhe haver sido comunicado pelo médico como possível vir a ser produzido.

A doente pedia uma indemnização superior a 85 mil euros, mas na primeira instância o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga condenou o hospital em apenas 1.000 euros.

O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou os 1.000 euros mas a paciente recorreu para o Supremo, que, por maioria, fixou a indemnização em 16.175 euros.

A Lua tentou ouvir o Hospital de Guimarães, mas ainda sem sucesso.

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