A partir do 1.º dia de 2023 será proibido fumar em bares, restaurantes e espaços semelhantes que possuam pelo menos 100 metros quadrados, e um pé-direito com um mínimo de 3 metros.
Assim, os proprietários dos estabelecimentos poderão criar um espaço para fumadores com estas características, embora esta seja obrigado a estar separado das restantes áreas por uma antecâmara, com pelo menos 4 metros quadrados, com ventilação adequada e “com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída”.