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Ano Novo: Conheça as restrições impostas pelo Governo

Se o Natal mereceu um abrandamento das medidas restritivas necessárias ao combate da pandemia de Covid-19, as celebrações de Ano Novo serão totalmente o oposto. A evolução da pandemia em Portugal ditou o “travão” por parte do Governo no alívio das restrições.

Nesse sentido, está prevista a proibição da circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro. Outra medida prevista é a proibição de circulação na via pública para todo o território continental no dia 31 de dezembro, impedida a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00.

Importa ainda referir que os festejos de passagem de ano, tais como festas públicas ou abertas ao público, também estão interditas. Na via pública apenas podem existir ajuntamentos no máximo com seis pessoas.

No setor da restauração, as regras também se alteraram. No dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro apenas até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

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