País
Ano Novo: Conheça as restrições impostas pelo Governo
Se o Natal mereceu um abrandamento das medidas restritivas necessárias ao combate da pandemia de Covid-19, as celebrações de Ano Novo serão totalmente o oposto. A evolução da pandemia em Portugal ditou o “travão” por parte do Governo no alívio das restrições.
Nesse sentido, está prevista a proibição da circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro. Outra medida prevista é a proibição de circulação na via pública para todo o território continental no dia 31 de dezembro, impedida a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00.
Importa ainda referir que os festejos de passagem de ano, tais como festas públicas ou abertas ao público, também estão interditas. Na via pública apenas podem existir ajuntamentos no máximo com seis pessoas.
No setor da restauração, as regras também se alteraram. No dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro apenas até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
-
Famalicãohá 1 semana
Famalicão: Arco da Festa de S. Vicente de Sezures será erguido este sábado
-
Desportohá 1 semana
Hóquei: Riba d’Ave e FAC disputam hoje os 16 avos de final da Taça de Portugal
-
Paíshá 4 dias
SNS clarifica que Serviços de Urgência Básica atendem todas as faixas etárias
-
Póvoa de Varzimhá 2 dias
Guimarães/Póvoa de Varzim: ASAE apreende mais de 17 toneladas de alimentos em armazéns ilegais