Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou o apoio extraordinário de 240 euros destinado às famílias que recebem benefícios mínimos ou que beneficiam da tarifa social de energia.
“Este apoio será pago uma vez pela Segurança Social a partir de 23 de Dezembro de 2022, e destina-se aos beneficiários da tarifa social de electricidade e aos beneficiários das prestações sociais mínimas”, explica o Instituto de Segurança Social (ISS), numa nota publicada no seu website.
O ISS explica que “as prestações sociais mínimas são consideradas, para este efeito, o complemento solidário para os idosos; o rendimento social de inserção; a pensão social de invalidez do regime especial de protecção de invalidez; a prestação social complementar de inclusão; as prestações de velhice da pensão social, o subsídio de desemprego e o abono de família (1ª e 2ª escalas)”.
A atribuição do apoio, explica o ISS, é automática.
“O pagamento é feito de preferência por transferência bancária (através do IBAN) ou por vale postal (para quem não tem um IBAN registado) explica a organização.
Se não tiver o seu IBAN registado, pode fazê-lo através da Segurança Social Directa, no menu ‘Perfil’, opção ‘Conta bancária’.