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Ministra da Saúde invalida regulamento da Entidade Reguladora da Saúde sobre a transferência de utentes

A ministra da Saúde invalidou hoje um regulamento da Entidade Reguladora da Saúde sobre a transferência de utentes entre prestadores de cuidados de saúde, decisão já contestada pelo regulador, que diz ser um ato “fora das suas atribuições”.

Num despacho hoje publicado em Diário da República, a ministra da Saúde, Marta Temido, declara a invalidade do regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Este regulamento tinha sido publicado no Diário da República no passado dia 03 de novembro.

A decisão foi hoje contestada pela Entidade Reguladora da Saúde que, em comunicado, afirma que a ministra da Saúde “não tem competência legal para declarar a invalidade de um regulamento de uma entidade administrativa independente”.

“A ERS não pode deixar de manifestar a sua surpresa em relação à declaração da senhora ministra da Saúde, mais ainda quando a publicação do regulamento foi antecedida de um longo procedimento administrativo de elaboração, discussão e aprovação, com envolvimento e participação dos vários agentes do setor”, recorda.

O despacho da ministra refere que o regulamento da ERS, que

estabelece regras relativas ao processo de transferência de utentes e define os mecanismos organizacionais que possibilitam a coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, “não se enquadra nas funções legal e estatutariamente previstas” para a entidade reguladora.

Adianta que não corresponde à sua missão nem aos objetivos e poderes que lhe são cometidos e como tal “não pode ser objeto dos poderes de regulamentação previstos para a ERS”.

Nesse sentido, conclui que se trata de “um regulamento administrativo inválido, por força da sua desconformidade com a lei e os princípios gerais de direito administrativo”, lê-se no despacho, que produz efeitos retroativos à data da publicação do regulamento.

A ERS esclarece que o regulamento foi emitido ao abrigo dos seus poderes regulamentares: “Os regulamentos são um instrumento fundamental para o cumprimento da missão da ERS enquanto entidade reguladora independente” e “não estão sujeitos a aprovação ou autorização do Governo”.

Lembra ainda que o projeto que deu origem ao regulamento foi submetido por duas vezes a discussão pública e foi levado à discussão do Conselho Consultivo da ERS, integrado, entre outros, por representantes dos prestadores de cuidados de saúde dos setores público, privado e social, de profissionais de saúde, de utentes e pelo membro responsável do Governo pela área da saúde.

“O Ministério da Saúde participou ativamente neste processo, tendo remetido à ERS os contributos de entidades que fazem parte da sua esfera de atuação” e o Conselho Consultivo da ERS emitiu parecer favorável sobre a versão final do regulamento, por unanimidade.

A ERS, que foi notificada a 02 de dezembro desta intenção do Governo, sublinha que em nenhum destes momentos foi suscitada, pelos vários intervenientes, incluindo o Ministério da Saúde, qualquer dúvida sobre a legalidade do projeto de regulamento ou sobre a legitimidade da ERS para o emitir.

Reitera ainda que é uma entidade “tecnicamente independente”, não sendo por isso sujeita “a superintendência ou tutela governamental” no exercício das suas funções.

“É entendimento da ERS que o despacho da senhora ministra da Saúde, por ser um ato que se situa fora das suas atribuições, não produz quaisquer efeitos jurídicos, nos termos da lei” e como tal o regulamento “mantém-se plenamente em vigor na ordem jurídica”.

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