Dez processos por contraordenação e três processos-crime, dois por desobediência e um por contrafação foi o que instaurou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), esta semana, fiscalizando 97 operadores económicos sobre cumprimento das regras do estado de emergência.
Segundo adianta um comunicado de hoje da ASAE, durante a ação de fiscalização foi também determinada a suspensão de atividade de dois operadores económicos, um por incumprimento das regras de ocupação e lotação e outro por verificação de falta de condições de higiene, tendo sido apreendidos 115 artigos contrafeitos, no valor de 550 euros.
A operação de fiscalização visou a verificação do cumprimento das regras decorrentes da renovação do estado de emergência, tendo em consideração “a heterogeneidade da situação em cada concelho, face à diversidade das medidas aplicáveis em função dos níveis de risco (moderado, elevado, muito elevado ou extremo)”.
Dos 10 processos por contraordenação instaurados, destacam-se a falta de cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público e a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nestes espaços.
As ações de fiscalização – precisa a ASAE – foram direcionadas a operadores económicos inseridos em centros comerciais e em grandes superfícies comerciais, tendo como principal objetivo a verificação do cumprimento integral das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, entre outros.
“Como balanço, desde que a ASAE conta com competências de fiscalização do cumprimento dos específicos deveres relativos à contenção da presente pandemia, a partir do final de junho fiscalizou cerca de 3.250 agentes económicos e instaurou três processos-crime e 168 processos por contraordenação, dos quais 76 por incumprimento das normas relativas à saúde pública, no âmbito do combate à covid-19”, refere ainda a ASAE.
A ASAE adverte que continuará a desenvolver ações de fiscalização no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela presente situação pandémica.