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Responsáveis por tacógrafos e taxímetros avançam com providência cautelar contra o Instituto de Português de Qualidade

As empresas dedicadas à reparação, instalação e aferição de tacógrafos e taxímetros (sistemas de contagem dos tempos de trabalho dos veículos de transportes de mercadorias e táxis), apresentaram, esta quarta-feira, uma providência cautelar contra o Instituto de Português de Qualidade por ordenarem que estas empresas se integrem como Organismos de Verificação Metrológica.

Os responsáveis destas empresas discordam da medida apontando falta de claridade na informação divulgada pelo Instituto Português de Qualidade e temendo a segmentação do setor que representam, deixando de poder agregar os serviços de aferição, manutenção e instalação destes dispositivos em simultâneo.

Este setor alerta assim para o valor monetário implicado nesta certificação, afirmando desconhecer ainda os custos associados à mesma e atendendo ao prazo que é dado para o seu estabelecimento temendo que também as empresas transportadoras sejam afetadas pela medida.

“COMUNICADO DE IMPRENSA

VIOLAÇÃO DA LEGALIDADE E DA PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO POR PARTE DO
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE COM CONSEQUÊNCIAS:
No aumento do desemprego,
Na crise económica dos sectores envolvidos,
Possível obrigação de paralisação de transportes de mercadorias e de
passageiros.

Cerca de 100 empresas de todo o território nacional que se dedicam à
reparação, instalação e verificação de tacógrafos (aparelho de controlo dos
tempos de trabalho dos motoristas nos veículos de transporte de passageiros
e mercadorias) e taxímetros (aparelho para medir a distância percorrida por
um táxi, registando o preço do serviço), apresentaram, hoje, providência
cautelar contra o Instituto de Português e Qualidade, I.P. (IPQ) para
suspender a intenção de retirar autorização para exercerem esta atividade, o
que causa graves danos nestas pequenas empresas e no setor dos transportes.

Em causa está a decisão do Instituto Português de Qualidade, I.P. (IPQ) de
obrigar estas empresas a integrarem-se como Organismo de Verificação
Metrológica (OVM), para poderem continuar a desempenhar aquelas funções a
partir de 2021, não acautelando:

  1. Clara definição sobre o procedimento a adotar e os requisitos a
    cumprir por parte das empresas;
  2. Obrigação de informação às empresas sobre o enquadramento da sua
    atividade;
  3. Existência de período transitório de forma a assegurar a adequada
    adaptação destas empresas,
    E ainda, que o IPQ pretende implementar um procedimento que viola normas
    legais nacionais e comunitárias.
    “A providência instaurada, baseada na violação dos princípios da legalidade
    e da boa fé da relação do Estado com os particulares, pretende que o
    Tribunal autorize que as empresas em causa possam continuar a desempenhar a
    sua atividade evitando graves consequências económicas e sociais, ainda mais
    neste período excecional de pandemia, em que pequenas empresas lutam pela
    sua sobrevivência.” esclarece Carlos Barroso, advogado subscritor,
    especialista em Direito do Trabalho e dos Transportes.
    A conduta do IPQ, se não for suspensa pelo Tribunal, pode causar que, em 01
    de janeiro de 2021, não existam empresas com autorização para verificar
    tacógrafos e taxímetros e daí ocorrer a impossibilidade de circulação de
    veículos de transporte de passageiros e mercadorias, com consequências
    gravíssimas para a economia local e nacional e lesão do interesse público.”
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