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Teste obrigatório em eventos desportivos ao ar livre com mais de 5.000 espectadores

A atualização da norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) determina a exigência de teste para o acesso a “eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a cinco mil, em ambiente aberto, ou superior a mil, em ambiente fechado”.

O teste de despiste ao SARS-CoV-2 é exigido independentemente do esquema vacinal.

Já para as pessoas sem esquema vacinal completo, a realização do teste é obrigatória para aceder a “eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos”, ainda que a lotação seja inferior àqueles números.

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