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Educadora enche boca de criança de 2 anos com papel higiénico para esta não chorar no Porto

O acórdão do TRP, datado de 18 de outubro confirmou a sentença do Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia, revogando apenas a decisão na parte em que tinha condenado a trabalhadora como litigante de má-fé, em multa e em indemnização.

Os juízes concluíram estar justificada a quebra de confiança da entidade empregadora na trabalhadora, sendo o despedimento “a sanção proporcionada à gravidade da infração e à culpabilidade” da infratora, que estava há cerca de 17 anos ao serviço da Instituição Particular de Solidariedade Social, situada em Gaia.

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Os factos em causa ocorreram no dia 22 de janeiro de 2020, quando a educadora de infância deixou uma criança, com idade entre dois e três anos, sentada numa sanita de adulto, apoiada com as duas mãos, a chorar, e com a boca cheia de papel higiénico, para não fazer barulho com o choro, não conseguindo a criança tirar o papel da boca, por estar apoiada com as duas mãos na sanita.

O acórdão refere ainda que a trabalhadora terá manifestado a uma auxiliar, quando confrontada pela mesma com o caso, não ver qualquer mal na referida situação.

Na sequência deste caso, foi instaurado um procedimento disciplinar à trabalhadora que culminou com o seu despedimento em março de 2020.

A educadora contestou, mas o Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia considerou lícito o despedimento e condenou a trabalhadora como litigante de má-fé no pagamento de 306 euros de multa (o equivalente a três Unidades de Conta) e no pagamento à entidade empregadora de mil euros de indemnização.

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