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Educadora enche boca de criança de 2 anos com papel higiénico para esta não chorar no Porto

O acórdão do TRP, datado de 18 de outubro confirmou a sentença do Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia, revogando apenas a decisão na parte em que tinha condenado a trabalhadora como litigante de má-fé, em multa e em indemnização.

Os juízes concluíram estar justificada a quebra de confiança da entidade empregadora na trabalhadora, sendo o despedimento “a sanção proporcionada à gravidade da infração e à culpabilidade” da infratora, que estava há cerca de 17 anos ao serviço da Instituição Particular de Solidariedade Social, situada em Gaia.

Os factos em causa ocorreram no dia 22 de janeiro de 2020, quando a educadora de infância deixou uma criança, com idade entre dois e três anos, sentada numa sanita de adulto, apoiada com as duas mãos, a chorar, e com a boca cheia de papel higiénico, para não fazer barulho com o choro, não conseguindo a criança tirar o papel da boca, por estar apoiada com as duas mãos na sanita.

O acórdão refere ainda que a trabalhadora terá manifestado a uma auxiliar, quando confrontada pela mesma com o caso, não ver qualquer mal na referida situação.

Na sequência deste caso, foi instaurado um procedimento disciplinar à trabalhadora que culminou com o seu despedimento em março de 2020.

A educadora contestou, mas o Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia considerou lícito o despedimento e condenou a trabalhadora como litigante de má-fé no pagamento de 306 euros de multa (o equivalente a três Unidades de Conta) e no pagamento à entidade empregadora de mil euros de indemnização.

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