Esta sexta feira ficou determinado, no âmbito do Conselho de Ministros que os pais vão ter as faltas justificadas por “assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”.
A medida integra-se no apoio à retoma da atividade, mas fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.