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Pais vão ter faltas justificadas na suspensão das atividades letivas

Esta sexta feira ficou determinado, no âmbito do Conselho de Ministros que os pais vão ter as faltas justificadas por “assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas”.

A medida integra-se no apoio à retoma da atividade, mas fica prevista a possibilidade de o trabalhador poder “proceder à marcação de férias naqueles dias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação por escrito”.

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