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Este sábado, volta o recolher obrigatório e a proibição de deslocação entre concelhos

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À semelhança do que aconteceu no passado fim de semana, este sábado é novamente imposto o recolher obrigatório na via pública entre as 13:00 e as 05:00, bem como no domingo e no feriado de terça-feira. A medida irá repetir-se no fim de semana de 05 e 06 de dezembro e no feriado de dia 08.

Além disto, é também proibida a circulação entre concelhos entre as 23:00 de sexta-feira e as 05:00 de quarta-feira, assim como entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.

Relativamente aos estabelecimentos comerciais, nos 127 concelhos de maior risco são obrigados a encerrar às 13:00 no sábado, no domingo e no feriado, e às 15:00 na segunda-feira, véspera do feriado.

Mas há excepções. Entre elas, os estabelecimentos de restauração ou similares que poderão funcionar fora do período compreendido entre as 08:00 e as 13:00 no fim de semana e feriado e fora do período entre as 08:00 e as 15:00 na véspera do feriado para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take -away’), mas o público não pode aceder ao interior do estabelecimento.

“Os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública” também se manterão abertos, assim como os os postos de abastecimento de combustíveis.

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