Os operadores das explorações de suínos estão obrigados a registar os animais no mês de dezembro, uma medida para controlo da doença de aujeszky, indicou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“No mês de dezembro, decorre mais um período obrigatório de Declaração de Existências de Suínos (DES)“, lê-se numa nota divulgada pela DGAV.
A declaração das existências de suínos é uma medida sanitária de combate à doença de aujeszky, também conhecida como pseudorraiva, e o seu incumprimento acarreta penalizações, como a impossibilidade de emissão direta pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida, através do iDigital.
Esta declaração pode ser efetuada através do portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Os suinicultores são obrigados a proceder à declaração de existência três vezes por ano — abril, agosto e dezembro –, informando o número e categoria de animais que possuem.
A doença de aujeszky pode afetar o sistema nervoso, respiratório e reprodutor dos porcos.
Este vírus pode também ser transmitido, através dos suínos, para outros animais.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.