Economia
Filhos de idosos que residem em lares podem pedir que a fatura da mensalidade seja emitida com o seu NIF

Os filhos de idosos que residem em lares e contribuam para o pagamento da mensalidade podem pedir que a fatura seja emitida com o seu NIF, no valor correspondente à parte que suportam.
A questão fiscal foi colocada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) por uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) que quis saber se lhe era possível emitir fatura a cada um dos filhos de uma utente, na parte assumida por estes na mensalidade do lar.
Até agora, refere o pedido de informação vinculativa enviado pela ERPI, o valor integral tem sido faturado “sempre em nome da utente”, adiantando, contudo, que tem sido questionada “relativamente à parte que é assumida pelos filhos, uma vez que a utente não tem rendimentos para fazer face ao valor do encargo pago mensalmente”.
Na resposta da AT, hoje divulgada, é referido que a fatura que titula a prestação de serviços “deve ser emitida ao respetivo destinatário dos serviços prestados”, sendo que “na circunstância do utente não coincidir contratualmente com o destinatário do serviço, no todo ou em parte, deve ser emitida fatura, em nome e com o número fiscal de cada um, pelo valor do encargo efetivamente suportado”.

-
Regiãohá 1 semana
Santo Tirso: Estudante de 18 anos detido por tráfico de estupefacientes
-
Paíshá 6 dias
Limpeza de terrenos: GNR já sinalizou mais de 7 mil locais para serem limpos em 2025
-
Desportohá 4 dias
Hóquei: Riba d’ Ave está fora das competições europeias
-
Paíshá 1 dia
Violência nas Escolas: Diretores pedem “reforço” ao Governo para poder lidar com a atual situação