O tribunal arbitral decretou serviços mínimos para a greve na CP, convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI), entre quinta-feira e 3 de novembro, sobretudo para 31 de outubro, dia em que a paralisação é total.
Segundo o acórdão, publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), foram fixados serviços mínimos relativamente à circulação de composições no dia 31 de outubro, em que a greve decorre durante 24 horas, sendo que para os restantes dias, em que a paralisação é parcial, o tribunal fixou apenas os necessários à segurança, manutenção, serviços de emergência e outros semelhantes.
Assim, em 31 de outubro – quando se esperam mais perturbações -, o acórdão define que à exceção dos comboios de longo curso, circularão a totalidade das composições nas linhas urbanas de Lisboa e Porto, regionais e inteRegionais, entre as 06h00 e as 07h30 horas e as 18h30 e as 20h00 horas, “nos exatos termos previstos antes da apresentação do pré-aviso”.