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Crise: Apoio de 125 euros começa a ser pago a partir desta quinta-feira

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O apoio de 125 euros, atribuído às famílias que ganham menos, como forma de amenizar os efeitos da inflação, será pago a partir desta quinta-feira, através de uma transferência bancária, de modo a simplificar e acelerar o funcionamento deste apoio, foi determinado que a respectiva atribuição não exige qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática”, disse o Ministério das Finanças.

O apoio ao rendimento extraordinário é “dado aos residentes com um rendimento bruto até 2.700 euros brutos por mês (37.800 euros por ano), equivalente ao dobro do rendimento mensal médio em Portugal.

“O apoio ao rendimento excepcional é de 125 euros por adulto e 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusive), ou sem limite de idade no caso de dependentes devido a deficiência”.

Apresentou o IRS 2021? Receberá o seu pagamento através da AT.

De acordo com a portaria que regula a medida, o pagamento do apoio é feito através de um dos seguintes meios:

O número internacional de conta bancária (IBAN) que aparece no registo da TA;

Do IBAN confirmado aquando da apresentação da declaração de rendimentos referida no parágrafo 1 do artigo 57 do Código do IRS para o ano 2021, independentemente do respectivo titular.

Os beneficiários de prestações sociais receberão pagamento da Segurança Social. “O pagamento de apoio extraordinário nos termos deste artigo é efetuado a partir de 20 de Outubro de 2022 por transferência bancária através do IBAN que aparece no sistema de informação da segurança social”, lê a ordem.

Se o pagamento for efectuado pela AT, explicou o Ministério das Finanças, “em caso de impossibilidade de pagamento devido a informação insuficiente ou invalidez do IBAN, as entidades repetirão as transferências mensalmente durante meio ano”. Desta forma, explica a tutela, “os beneficiários poderão actualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses”.

Caso o pagamento seja efectuado pela Segurança Social – para os beneficiários de prestações sociais – “se não for possível pagar o apoio extraordinário devido a informação insuficiente ou invalidez do IBAN, nos termos do número anterior, o pagamento é efetuado por vale postal”.

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