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Freguesias passam a ter pelo menos um autarca a meio tempo a partir de janeiro de 2022

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Todas as freguesias terão, a partir de janeiro, pelo menos um autarca eleito a desempenhar funções a meio tempo, segundo um diploma aprovado hoje por unanimidade na Assembleia da República.

A proposta que “altera os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia”, para que todas as juntas possam contar com pelo menos um membro eleito nestas condições, partiu do Governo e vem a tempo de inserir a verba para pagar os salários destes autarcas no Orçamento do Estado para o próximo ano.

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Segundo o diploma, todas as 3.092 freguesias existentes no território terão um membro a exercer o cargo a meio tempo, uma situação que, segundo o Governo, atualmente apenas abrange 185 destas autarquias.

A iniciativa vai ser paga através do Orçamento do Estado para 2022, com uma dotação estimada de cerca de 29 milhões de euros e cada autarca terá direito a metade do vencimento que ganharia caso estivesse a tempo inteiro.

Esta medida surge numa altura em que as freguesias têm assumido novas tarefas, ao abrigo da descentralização de competências dos municípios para as freguesias.

Segundo o Governo, pretende-se que todas as freguesias tenham condições para exercer essas competências, dando dignidade aos autarcas que exercem estas funções.

Na votação na especialidade, realizada na quinta-feira ao início da noite, os deputados aprovaram ainda, depois de uma proposta da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), que as freguesias possam, se o decidirem e tendo em conta a sua sustentabilidade financeira, ter em alternativa um autarca a tempo inteiro, desde que o restante do vencimento não seja pago através do OE.

Até agora, segundo a lei ainda em vigor, estão estabelecidos patamares de vencimentos para os presidentes de juntas de freguesia consoante o número de eleitores que representam.

Apenas podem exercer funções de presidente da junta a tempo inteiro os autarcas das freguesias com mais de 10 mil eleitores ou com sete mil eleitores numa área de 100 quilómetros quadrados.

Já a meio tempo podem estar atualmente os presidentes em freguesias com o mínimo de cinco mil eleitores e o máximo de 10 mil eleitores ou com mais de 3.500 eleitores e 50 quilómetros de área.

Têm autarcas a meio tempo, segundo o portal autárquico, um total de 185 freguesias, com “direito a metade da remuneração fixada para os respetivos cargos em regime de tempo inteiro”.

O Orçamento do Estado para este ano atribuiu uma verba de 8,2 milhões de euros “para pagamento das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos os montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência”.

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