O Governo esclarece que os subsídios de remuneração a 100% criados em março de 2020 para trabalhadores por conta de outrem que têm de ficar em casa para dar assistência a filho ou neto em isolamento profilático mantém-se este ano letivo.
A situação, idêntica à do ano passado, implica que os pais ou responsáveis educativos que tenham de ficar em casa apenas têm direito ao apoio se as autoridades de saúde determinarem o isolamento profilático da criança. Por outro lado, em caso de encerramento da escola ou da turma ser mandada para casa — ou seja, sendo casos em que não há declaração de isolamento —, os pais podem pedir faltas justificadas, mas não a remuneração integral dos dias que faltarem.
A Direção-Geral da Saúde decidiu flexibilizar as regras de isolamento nas escolas, sendo que turmas inteiras já não vão ser obrigadas a ficar em casa durante duas semanas sempre que seja detetado um caso positivo, como aconteceu a partir de abril, quando a DGS reviu o protocolo de atuação para essas situações.
As orientações, já revistas, indicam que os contactos considerados de baixo risco ou que testem negativo devem regressar à escola. Já em situação de ‘cluster’ ou surto, as autoridades de saúde podem determinar o encerramento de uma ou mais turmas ou zonas da escola, ou de todo o estabelecimento de ensino.
No entanto, “os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”.
O pedido de subsídio deve ser feito à Segurança Social, sendo que os pais têm direito a receber um apoio correspondente a 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. Já no caso de ser feita assistência a um neto, o subsídio pago aos avós corresponde a 65% da remuneração de referência.