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Eleitores em confinamento já se podem inscrever para votar antecipadamente

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O prazo para requerer o voto antecipado nas autárquicas para eleitores que estejam em confinamento obrigatório devido à covid-19 ou que residam em estruturas residenciais das quais não devam ausentar-se devido à pandemia começou hoje e decorre até domingo.

O requerimento do voto antecipado destes eleitores é feito através da plataforma eletrónica disponibilizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), com o endereço www.votoantecipado.mai.gov.pt, ou “pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor”.

Segundo informação da SGMAI, nestas eleições autárquicas, que se realizam em 26 de setembro, “não está, legalmente, prevista a possibilidade de voto antecipado em mobilidade”, ou seja, não é possível o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor.

Assim, a possibilidade de voto antecipado nestas eleições dirige-se aos eleitores que estejam em confinamento obrigatório por causa da covid-19, “no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento e a medida tenha sido decretada até ao 8.º dia anterior ao do sufrágio (18 de setembro, inclusive) e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto”.

O exercício do direito de voto antecipado aplica-se também aos “eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, que não em estabelecimento hospitalar, e que não se devam ausentar das mesmas em virtude da pandemia da doença covid-19, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada da instituição”, informou a SGMAI.

Nestes duas situações – confinamento obrigatório ou residência em estruturas residenciais – a votação decorre entre terça-feira e quarta-feira, 21 e 22 de setembro, e os eleitores devem “aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do funcionário municipal, ou de quem o substitua, na morada indicada e onde se encontra, para exercer o seu direito de voto”.

Outra das situações previstas para o voto antecipado refere-se aos eleitores que por motivos profissionais estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição e, para o efeito, devem apresentar-se na Câmara Municipal da sua área de recenseamento, fazendo-se acompanhar do documento comprovativo do impedimento, entre hoje e terça-feira (16 e 21 de setembro).

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