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Celas das prisões vão a passar a ter telefone fixo

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O diploma que altera o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, prevendo a instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento das cadeias, foi publicado em Diário da República, nesta quinta-feira.

O decreto-lei sublinha que a garantia de contactos das pessoas privadas da liberdade com o exterior, nomeadamente através de visitas, correspondência e contactos telefónicos com a família e com pessoas com quem mantenham relação pessoal significativa, visa “a manutenção dos seus laços familiares, afetivos e sociais e desempenha um papel fundamental na sua reinserção na sociedade, contribuindo assim para a realização das finalidades da execução da pena de prisão”.

“A instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento apresenta significativas vantagens relativamente ao sistema atual, limitado à realização de chamadas telefónicas em cabinas situadas em áreas comuns”, diz o decreto-lei.

Por um lado, permite “a realização dos contactos com a família em condições mais dignas e com mais privacidade e contribui para a manutenção e reforço dos laços familiares e afetivos das pessoas privadas da liberdade, essenciais para o sucesso do seu processo de reinserção social”, adianta.

O diploma salienta ainda que a instalação de telefones fixos nas celas evita aglomerações nas filas para acesso às cabinas telefónicas das alas prisionais e previne situações de tensão durante o tempo de espera, contribuindo assim para a manutenção da ordem, segurança e disciplina nos estabelecimentos prisionais.

De acordo com o diploma do Governo, este sistema acautela as necessidades de segurança, uma vez que os requisitos de realização das chamadas telefónicas são idênticos aos que já vigoram para a utilização das cabinas disponíveis nas zonas comuns: os telefones apenas permitem chamadas realizadas para os números previamente aprovados e com a duração estabelecida pelos serviços prisionais.

“Acresce que o sistema não é disponibilizado nos estabelecimentos ou unidades de segurança especial, mantendo-se nestes o atual regime em que as ligações telefónicas são efetuadas pelo pessoal de vigilância. É ainda de assinalar que o novo sistema não comporta encargos para o Estado, uma vez que os equipamentos são fornecidos pelas operadoras e que o custo das chamadas é suportado pelos utilizadores”, lê-se no preâmbulo do diploma.

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