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Rendas aumentam 5,43% em 2023. Governo “acompanha preocupações”

O Governo assegurou que está a “acompanhar as preocupações” relativamente ao aumento esperado das rendas, que poderão aumentar mais de 5 por cento no próximo ano.

“O Governo está a acompanhar as preocupações que têm sido expressas sobre este tópico, nomeadamente pelas várias associações do sector”, disse fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação.

“Neste momento, o assunto está ainda a ser revisto”.

O Primeiro-Ministro, António Costa, anunciou uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros para aprovar um pacote de apoio ao rendimento familiar, tendo em conta os efeitos da inflação.

Questionado sobre se estas medidas de apoio poderiam pôr um travão ao aumento das rendas, o gabinete de Pedro Nuno Santos não forneceu mais pormenores.

O valor das rendas pode aumentar 5,43 por cento em 2023, depois de ter aumentado 0,43 por cento este ano, de acordo com os números da inflação dos últimos 12 meses até Agosto divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo dados do INE, nos últimos 12 meses até Agosto, a variação média do índice de preços, excluindo habitação, foi de 5,43 por cento, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a actualização anual das rendas para o ano seguinte, ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) e que representa um adicional de 5,43 euros por cada 100 euros de renda.

Contudo, o valor efetivo para a actualização das rendas só será determinado quando, a 12 de Setembro, o INE publicar os dados finais referentes ao IPC de Agosto de 2022.

O aumento de 5,43 por cento das rendas em 2023, aplicável tanto às áreas urbanas como rurais, segue-se ao aumento de 0,43 por cento registado este ano, na sequência do congelamento de 2021 (na sequência da variação negativa do índice de preços) e aumentos de 0,51 por cento em 2020, 1,15 por cento em 2019, 1,12 por cento em 2018, 0,54 por cento em 2017 e 0,16 por cento em 2016.

Por lei, os valores de renda estão geralmente sujeitos a actualizações anuais que são automaticamente aplicadas em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é responsável pela determinação do coeficiente de actualização da renda, que deve ser incluído num aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efetivo.

Só após a publicação no Diário da República, os proprietários poderão anunciar o aumento da renda aos inquilinos, e o aumento só poderá efetivamente ter lugar 30 dias após a publicação deste aviso.

Se não o desejarem fazer, os proprietários não são obrigados a aplicar esta actualização.

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