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Covid-19: Passageiros do Reino Unido e Brasil deixam de estar sujeitos a quarentena à chegada a Portugal

O Governo anunciou hoje que os passageiros do Brasil e do Reino Unido que cheguem a Portugal já não estão sujeitos a quarentena desde a madrugada de hoje, no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

“No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19 aplicadas ao tráfego aéreo, o Governo determinou que os passageiros de voos originários do Brasil e do Reino Unido deixam de estar sujeitos a um período de isolamento profilático na chegada a Portugal”, lê-se numa nota do Ministério da Administração Interna divulgada hoje.

“De acordo com o novo despacho, continuam a ser permitidas viagens não essenciais de e para os EUA, passando também a permitir-se viagens não essenciais de e para o Brasil”, acrescenta-se na nota.

No texto distribuído à imprensa refere-se ainda que “com exceção dos dois países referidos, dos Estados-Membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020 – cuja lista deixa agora de incluir Israel, Macedónia, Montenegro, Líbano e Kosovo –, apenas são permitidas viagens essenciais para os demais países terceiros”.

Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital Covid da UE, ou, em alternativa, comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

As medidas agora anunciadas “estão em vigor entre as 00h00 do dia 01 de setembro e as 23h59 do dia 16 de setembro de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”, lê-se ainda no comunicado de imprensa.

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