Os contribuintes com IRS a pagar relativamente aos rendimentos que auferiam em 2021 têm até esta quarta-feira para pagar o imposto em falta, podendo, no entanto, pedir para efetuar o pagamento em prestações.
Os dados oficiais sobre a campanha de IRS de 2022 (para rendimentos relativos ao ano anterior), indicam que 1,1 milhões de contribuintes receberam este ano notas de cobrança no valor de 2,3 mil milhões de euros.
Em causa estão situações de pessoas que auferiram rendimentos não sujeitos a retenção na fonte, como sucede com as rendas, por exemplo, ou que, tendo feito a retenção mensal do imposto, esta se revelou insuficiente face ao imposto que tinham a pagar e cujo valor foi apurado com a entrega da declaração anual do IRS.
De acordo com o Código do IRS, o imposto apurado em falta e que consta das referidas notas de cobrança, tem como data-limite de pagamento o dia de hoje.
Ainda assim, as regras em vigor permitem que, quem não efetue o pagamento até esta quarta-feira, disponha ainda de 15 dias (contas após o final do prazo de pagamento) para solicitar que o imposto seja pago em prestações.
A adesão aos planos prestacionais pode ser feita no Portal das Finanças, havendo uma versão simplificada para montantes de dívidas de imposto de valor inferior a cinco mil euros.
Este regime prestacional simplificado não exige a prestação de garantias, desde que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais, e permite que o valor a pagar seja dividido até um máximo de 12 prestações.
Além disto, e segundo adiantou Lusa fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira, à semelhança do que foi feito no ano passado, também este ano a AT vai propor por sua iniciativa ao contribuinte um plano prestacional – caso este não pague, nem faça a adesão ao pagamento em prestações por sua iniciativa – se o montante for inferior a cinco mil euros.
Desta forma, o plano prestacional proposto pela AT é aceite mediante o pagamento da primeira prestação. Caso tal não aconteça, e aquela não seja paga, o processo avança para execução fiscal.
De referir no entanto que, mesmo num processo de execução fiscal, é possível o pagamento em prestações ainda que nesta situação haja lugar a custas e encargos.
Dia 31 de agosto é também a data-limite para a AT devolver o IRS aos contribuintes que têm direito a reembolso.