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Nova lei da Prevenção do Afogamento quer 2 nadadores salvadores por cada 100 metros de costa

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A nova Lei de Bases da Prevenção do Afogamento visa resolver diversos problemas associados às praias portuguesas, com ênfase na segurança e nos meios utilizados, disse o diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).

A proposta de lei, que está em fase final de preparação pela Comissão Técnica de Segurança Aquática – entidade presidida pelo ISN e que integra representantes da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDM, organismo do Ministério da Defesa), dos concessionários e nadadores-salvadores, entre outros – está em processo de revisão há cerca de um ano e meio, para fazer face à atual legislação, considerada desfasada da realidade.

Em declarações à agência Lusa, o diretor do ISN, Paulo Vicente, há nove meses no cargo, explicou que a nova legislação reúne diplomas ligados à prevenção do afogamento com outros inerentes, por exemplo, à função dos nadadores-salvadores, num processo que acabou por ser “mais moroso”, mas que aborda “todos os aspetos relacionados com a segurança aquática”, nas praias costeiras, fluviais e piscinas de uso público.

A proposta de lei, a ser entregue à tutela do Ministério da Defesa, irá depois envolver diversos ministérios, com especial enfoque para as Finanças, que terá de aprovar os investimentos necessários à mudança de paradigma que a nova legislação induz, frisou o comandante.

É o caso, por exemplo, da obrigação atual de existirem dois nadadores-salvadores por cada 100 metros de frente de praia, que será alterada.

“Apesar de a nova legislação não estar ainda em vigor, eu abandonei a inflexibilidade e a rigidez que estava na anterior lei, nomeadamente nos planos integrados [de segurança]”, assumiu Paulo Vicente, acrescentando que a atual legislação, ao generalizar para todas as praias, acaba por ser muita específica e redutora.

“Considero que cada praia é uma praia, cada caso é um caso, e, às vezes, não é preciso dizer que de 100 em 100 metros tem de haver dois nadadores-salvadores. Se calhar podem estar dois nadadores-salvadores e garantir a vigilância de 200 metros”, observou.

Deste modo, a responsabilidade por essa definição de meios humanos pode ser conjunta, “não só do ISN, mas também do capitão do porto e da Autoridade Marítima, que conhece os locais”.

Na atual época balnear, explicou Paulo Vicente, “apesar de a lei [em vigor] ser muito específica e rigorosa”, o ISN, enquanto entidade reguladora, admitiu alterações ao dispositivo de segurança, perante a apresentação de planos integrados “com uma forte sustentação de que o número de nadadores-salvadores pode ser reduzido” numa dada zona balnear, complementados por meios auxiliares, e com a autorização assinada pelo capitão do porto.

“Este ano já houve aqui uma abertura para tudo isto e a nova legislação permite-o. Vai haver um plano específico de segurança aquática para aquela região, para aquela capitania, para aquela praia, que não é preciso aprovar nem rever todos os anos. Grupos de praias, grupos de municípios, pode ser tudo. Fica escrito, […] é indicado de acordo com as necessidades e faz com que haja uma adequação de meios e de nadadores-salvadores, bem como a definição clara de competências”, acrescentou.

A revisão da lei está, por agora, suspensa, à espera dos contributos dos nadadores-salvadores, prometidos em maio, segundo Paulo Vicente, para daí a duas semanas, mas que ainda não chegaram à comissão devido à época balnear em curso.

Em setembro, o representante irá realizar nova reunião da comissão técnica, avisando que a proposta de lei “vai seguir para a tutela”, independentemente de, entretanto, chegarem ou não esses contributos.

Ouvido pela Lusa, Alexandre Tadeia, da Federação Portuguesa de Nadadores-Salvadores (Fepons), admitiu que aquela entidade ainda não entregou os seus contributos para a nova legislação, explicando que, aquando da reunião de maio, as 16 associações que a constituem a nível nacional já estavam envolvidas na preparação da época balnear em curso, sendo essas propostas “impossíveis de fazer” nesta altura.

“A lei que foi apresentada às associações de nadadores-salvadores, em maio, nessa reunião que houve, não tinha tido qualquer espaço para discussão, não tinha sido discutida. E, na altura, dissemos que tinha de ser discutido, não a podemos aprovar como está”, frisou.

Alexandre Tadeia notou, por outro lado, que a discussão da nova legislação não se cinge aos nadadores-salvadores, envolvendo também as escolas de formação e as associações de concessionários.

“Depois de apresentarmos as propostas, com certeza irá haver discussão […]. Agora, não é durante a época balnear que é o espaço para estarmos a discutir estas questões”, reafirmou.

Alexandre Tadeia sublinhou que qualquer documento aprovado agora “só vai entrar em vigor a partir de 2024”, pelo que “mais vale depois da época balnear fazer as coisas com tempo” e tranquilidade.

Apesar da alegação de não ter havido ainda discussão sobre a nova lei, na qual estão refletidas “muitas das propostas da federação e muita coisa positiva e outras que têm de ser ainda melhoradas”, o representante dos nadadores-salvadores considerou “muito positivo” o novo quadro legislativo e enalteceu a coragem do ISN em “meter em cima da mesa todo um novo paradigma da assistência a banhistas”.

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