País
Covid-19: Espetáculos ao ar livre só com bilhete e lugar marcado
Os espetáculos ao ar livre, mesmo os gratuitos, devem ter bilhetes de ingresso, entradas controladas e o público deve ser distribuído por lugares marcados, indica uma orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
No documento, a DGS sublinha que, “nesta fase não são permitidos espetáculos com público não distribuído por lugares marcados”, insistindo que os lugares no recinto do espetáculo ao ar livre devem estar previamente identificados (cadeiras ou marcação no chão), “dando preferência a lugares sentados”.
Sublinhando a importância de se cumprir sempre a distância de 1,2 metros entre espetadores não coabitantes, “atendendo a que os espetadores não se movimentam, estão ao ar livre e estão a usar obrigatoriamente e durante todo o tempo máscara facial”.
A DGS diz ainda que nos espetáculos ao ar livre “o período de entradas e saídas do público deve ser alargado para que a entrada dos espetadores possa ser desfasada, cumprindo, no acesso, as regras de distanciamento físico mínimo de 1,5 metros entre pessoas não coabitantes”.
Nos espetáculos com palco, não devem ser ocupadas as duas primeiras filas junto ao palco ou, em alternativa, deve ser garantida a distância de, pelo menos, dois metros entre o palco e a primeira fila de espetadores a ocupar, indica.
A orientação define igualmente que eventos com público realizados fora de espaços ou estabelecimentos fixos de natureza artística, “devem ser precedidos de avaliação de risco pela autoridade de saúde territorialmente competente”, em articulação com o organizador do evento, ouvindo as forças de segurança locais, para determinar se há viabilidade e condições de realização.
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