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Trabalhadores com filhos menores de 6 anos podem recusar bancos de horas

 O Governo avançou com a possibilidade de os trabalhadores com filhos até 6 anos recusarem adaptabilidade ou bancos de horas e dos com filhos até 8 anos poderem optar pelo teletrabalho, mas a CGTP considera a atual lei mais protetora.

O alargamento do acesso aos regimes de trabalho flexíveis para que os pais cuidem dos filhos é um objetivo do executivo com pelo menos dois anos, previsto no Programa para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar, e determinado numa diretiva comunitária de 2019, que ganhou atualidade esta semana.

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Na Comissão Permanente de Concertação Social, a ministra do Trabalho apresentou a Agenda para o Trabalho Digno e horas depois enviou aos parceiros sociais um conjunto de medidas para melhorar a qualidade do emprego, combater a precariedade laboral e melhorar a conciliação entre o trabalho e a vida pessoal e familiar.

No âmbito da promoção da igualdade entre homens e mulheres, o Governo propôs aperfeiçoar o regime de licenças de parentalidade e, para promover a conciliação entre o trabalho e a família, propôs a melhoria da gestão dos tempos de trabalho.

Nesta área, o documento do Governo prevê “fazer depender de autorização expressa dos trabalhadores a aplicação de regimes de adaptabilidade de horários de trabalho e bancos de horas a trabalhadores com filhos menores até 6 anos ou filhos com deficiência ou doença crónica, nomeadamente quando se demonstre impossibilidade de outro progenitor assegurar o acompanhamento da criança, , podendo esta possibilidade ser ajustada às realidades setoriais e empresariais apenas através de negociação coletiva”.

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