Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime extraordinário para a revalidação de cartas de condução. Desta forma, será possível aos detentores de uma carta de condução expirada por meios legais proceder à sua revalidação sem se submeterem a um exame especial, é explicado num comunicado do Conselho de Ministros.
O regime previsto aplica-se às cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008, cujos períodos de validade constantes nos respetivos documentos físicos não correspondem ao período legalmente previsto em vigor, e que habilitam à condução de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e veículos agrícolas, acrescenta a nota.