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Candidatos à PJ com tatuagens de apelo à violência ou alargadores são recusados

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Os candidatos à Polícia Judiciária com tatuagens que incentivem à violência, com alargadores ou bifurcação da língua serão recusados, segundo um despacho da PJ hoje publicado que esclarece algumas regras de acesso à profissão.

As dúvidas quanto ao tipo e localização de tatuagens, piercings ou outras alterações corporais dos candidatos que querem entrar para a carreira da PJ levaram o diretor nacional daquela polícia a emitir um despacho a clarificar o regulamento dos concursos de recrutamento e promoção.

O despacho confirma que os candidatos podem fazer alterações corporais desde que não afetem “o exercício da profissão, a normal apresentação ou capacidade para o serviço”.
Fazer uma bifurcação na língua, colocar alargadores, afiar os dentes ou fazer tatuagem nas órbitas oculares são algumas das mudanças e adornos proibidos.

O diretor da PJ explica que são também inadmissíveis tatuagens, alterações corporais e adornos “que incentivem à violência ou que estejam de alguma forma relacionados com a cultura criminal”.
Também não são aceites mensagens ou imagens que promovam ou defendam “o ódio ou a intolerância racial, de género, etnia, religião ou nacionalidade” lê-se no despacho publicado hoje em Diário da República.

Encorajar meios ilícitos de privação dos direitos dos cidadãos ou representar “organizações ou movimentos ilegais, assim como ideologias ou valores antidemocráticos, belicistas ou contrários aos direitos humanos” são outras das proibições.
Ou seja, não podem ter tatuagens visíveis – desde a cabeça aos mamilos, nos braços e mãos e dos joelhos aos pés — que “comprometam a imagem da PJ”.
No entanto, a PJ admite que os candidatos que removam ou revertam as alterações corporais legalmente proibidas poderão vir a ser aceites na academia.

O diretor nacional, Luís Nunes das Neves, esclarece que a remoção ou reversão tem de estar concluída “até à notificação para audiência do projeto de lista de ordenação final do procedimento concursal, mantendo-se no procedimento de forma condicional”.
O despacho explica que a existência dessas tatuagens ou alterações pode provocar, por exemplo, “falta de credibilidade, perda de autoridade, quebra de imparcialidade e de isenção”.

Resumindo, as regras definidas para acesso à profissão têm por base “o conjunto constitucional de direitos, liberdades e garantias e os direitos fundamentais previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”, assim como devem acompanhar os critérios usados nos outros países pelas autoridades congéneres.

Também na PSP e GNR há regras para o uso de tatuagens e são excluídos os candidatos a novos polícias que tenham tatuagens proibidas, exceto aqueles que manifestem intenção de as remover até ao final do curso.
Nestas duas forças de segurança são proibidas “tatuagens que contenham símbolos palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, racista ou de incentivo à violência”.

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