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Portugal passa a aceitar cartas de condução estrangeiras

Os titulares de cartas de condução emitidas pelos Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) podem agora conduzir em Portugal sem alterar a sua carta de condução.

Segundo a alteração publicada no Diário da República, a troca de cartas de condução foi dispensada, “permitindo a condução no território nacional com títulos emitidos nesses Estados, através do reconhecimento de títulos de condução estrangeiros”.

Este reconhecimento aplica-se às cartas de condução em que o Estado emissor subscreva num acordo bilateral com o Estado português, se não tiverem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou a última renovação e desde que o seu titular tenha menos de 60 anos de idade.

O decreto-lei publicado sublinha que estas cartas de condução só permitem a condução em território nacional “se os seus titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respectiva carta de condução, e forem válidas e não forem apreendidas, suspensas, caducadas ou revogadas por força de disposição legal, decisão administrativa ou decisão judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor”.

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