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Embalagens de plástico para refeições passam a estar sujeitas a taxa de 30 cêntimos

As embalagens de plástico de uso único para refeições prontas a consumir estão a partir de hoje sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos, uma medida que tinha sido anunciada para janeiro e adiada devido à pandemia de covid-19.

Segundo a lei, a taxa aplica-se a partir de hoje a embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, e aplica-se a partir de 01 de janeiro de 2023 nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

Em causa estão nomeadamente as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas a domicílio.

A medida destina-se a fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única.

“O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”, diz a portaria que regulamenta a mudança que hoje entra em vigor.

O documento lembra que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.

As receitas da taxa serão dirigidas em metade para o Estado e 40% para o Fundo Ambiental, pode ler-se também na portaria.

O Governo já tinha proibido a partir de novembro do ano passado a colocação no mercado de outros produto de plástico de uso único, como a palhinhas ou cotonetes, talheres e pratos, varas para balões ou copos, transpondo parcialmente uma diretiva europeia.

Na norma que entra hoje em vigor há algumas exceções, uma delas para as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não são embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, “uma vez que o estabelecimento não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa”, justifica-se.

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