O PAN quer proibir os donos de animais de companhia de os acorrentarem permanentemente ou os colocarem em varandas por largos períodos de tempo, através de um projeto de lei entregue na Assembleia da República.
Com este diploma, o Pessoas-Animais-Natureza prevê alterações ao decreto-lei com as normas de aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e quer estabelecer que “os animais não podem ser alojados em varandas, alpendres e espaços afins, sem prejuízo da sua presença ocasional nesses locais por tempo não superior a três horas diárias”.
O PAN quer também inscrever no decreto que “nenhum animal pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado” e, “no caso de o recurso ao acorrentamento ou amarração se revelar indispensável para segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais, e não havendo alternativa, o mesmo deve ser sempre limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias, e salvaguardando sempre as necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal”.
O partido prevê que a violação desta norma “configura maus tratos ao animal, ilícito previsto e punido pelo Código Penal” e propõe que entre em vigor no prazo de um ano após a publicação da lei.
O diploma estabelece também que “os animais de companhia não podem ser deixados sozinhos, sem companhia humana ou de outro animal, durante mais de 12 horas”.