Apesar da possibilidade de começar a época balnear a 15 de maio, a grande maioria dos municípios portugueses optaram por iniciá-la apenas a 12 de junho de forma a existir uma melhor preparação para o cumprimento das regras previstas pelo Governo.
São elas, no caso dos utentes, o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias, assim como o distanciamento social entre pessoas e grupos, com os toldos e os colmos com três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.
Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.
As poucas excepções prendem-se com práticas desportivas. Estas são possíveis quando o estado de ocupação da praia seja baixo e as aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidas, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.
Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.
O Governo estabeleceu coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.