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Época balnear começou esta sexta-feira no Norte com mais praias costeiras mas menos fluviais

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A época balnear abre hoje para a totalidade das 125 praias costeiras do Norte, mais três que em 2021, e parte das 36 fluviais, menos duas que último ano.

Segundo a portaria publicada em 05 de maio em Diário da República (DR), nas praias costeiras do Norte (entre Caminha e Espinho), a época balnear decorre até 11 de setembro.

Já nas praias fluviais, a época balnear arranca de forma faseada, começando hoje nos concelhos de Vila Nova de Cerveira e Ponte da Barca (distrito de Viana), Braga, Vila Verde e Póvoa de Lanhoso (Braga) e Gondomar (Porto). Sábado é a vez das praias fluviais de Cabeceiras de Basto e Terras de Bouro (Braga) e Vinhais (Bragança) abrirem aos banhistas que, se optarem por Vieira do Minho (Braga) terão de aguardar por dia 15.

A 16 de junho abrem Arouca (Aveiro), Macedo de Cavaleiros (Bragança) e Valpaços (Vila Real), a 17 abre Marco de Canaveses (Porto) e para 01 e 02 e de julho ficam Caminha (Viana do Castelo), Castro Daire (Viseu), Fafe (Porto), Freixo de Espada a Cinta (Bragança), Mirandela (Bragança) e Sabugal (Guarda).

Nos rios, o fim da época balnear varia entre 28 de agosto em Arcos de Valdevez (Viana do Castelo) e 18 de setembro em Arouca (Aveiro) e Gondomar (Porto).

Ao todo, são 22 os municípios do Norte com praias fluviais, sendo que Caminha, com uma fluvial e cinco costeiras, é o único com dupla oferta.

Vila Nova de Gaia, com 24, Póvoa de Varzim (21), Vila do Conde (20) e Matosinhos (18), todos no distrito do Porto, são os concelhos que mais praias costeiras abriram aos veraneantes, enquanto a opção pelos rios encontra maior disponibilidade no Sabugal (5), Mirandela (4) e Braga e Macedo de Cavaleiros, ambas com três.

No ano passado, a época balnear abriu a 12 de junho na grande maioria das praias portuguesas, sujeitas então pelo segundo ano consecutivo a regras para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19.

Questionado em 06 de maio pela Lusa sobre se este ano seriam definidas em decreto-lei regras relativas ao acesso, ocupação e utilização das praias de banhos, tal como sucedeu em 2021 no âmbito da pandemia de covid-19, o Governo respondeu que “as regras que vão vigorar no acesso e permanência nas zonas balneares vão ser idênticas às que se verificam nos outros espaços ao ar livre e que obedecem às determinações atualmente em vigor”.

A orientação 003/2022 da Direção-Geral da Saúde (DGS), na versão de 28 de abril, relembra, sem se referir a situações ou espaços específicos, que a “etiqueta respiratória é uma medida complementar à higienização e desinfeção das mãos e superfícies, bem como ao uso de máscara facial”.

“A etiqueta respiratória constitui uma prática que deve ser adotada permanentemente por qualquer pessoa, devendo ser disponibilizada informação acessível sobre a sua boa prática, nomeadamente através da afixação de cartazes informativos”, lê-se no documento.

Na mesma orientação, a DGS indica que “o distanciamento físico continua a ser recomendado para as pessoas mais vulneráveis”, bem como para “pessoas não vacinadas [contra a covid-19] com o esquema vacinal completo”, por exemplo.

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