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Trabalhadores passam a ter 20 dias de faltas justificadas em caso de falecimento do marido ou mulher em união de facto

O parlamento retificou algumas normas laborais da Agenda do Trabalho Digno, clarificando que em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, há direito a 20 dias de faltas justificadas e não cinco.

A declaração de retificação foi publicada em Diário da República no início desta semana e vem, segundo disse à Lusa Simão de Sant’Ana, da Abreu Advogados, “clarificar o teor de várias normas que, caso não fossem retificadas, iriam levantar dúvidas interpretativas” e, em última análise, levar “a soluções legais distintas das constantes da proposta final votada e aprovada pela Assembleia da República”.

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Entre estas retificações à Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor há um mês, inclui-se, além do número de dias de faltas justificadas a que o trabalhador tem direito, a possibilidade de um instrumento de regulamentação coletiva – e não apenas um contrato coletivo de trabalho – poder fixar o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas inerentes à prestação da sua atividade em regime de teletrabalho.

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