País
Trabalhadores passam a ter 20 dias de faltas justificadas em caso de falecimento do marido ou mulher em união de facto
O parlamento retificou algumas normas laborais da Agenda do Trabalho Digno, clarificando que em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, há direito a 20 dias de faltas justificadas e não cinco.
A declaração de retificação foi publicada em Diário da República no início desta semana e vem, segundo disse à Lusa Simão de Sant’Ana, da Abreu Advogados, “clarificar o teor de várias normas que, caso não fossem retificadas, iriam levantar dúvidas interpretativas” e, em última análise, levar “a soluções legais distintas das constantes da proposta final votada e aprovada pela Assembleia da República”.
Entre estas retificações à Agenda do Trabalho Digno, que entrou em vigor há um mês, inclui-se, além do número de dias de faltas justificadas a que o trabalhador tem direito, a possibilidade de um instrumento de regulamentação coletiva – e não apenas um contrato coletivo de trabalho – poder fixar o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas inerentes à prestação da sua atividade em regime de teletrabalho.
-
Famalicãohá 1 semana
Famalicão: “Máximas” sobem até aos 19 graus este sábado
-
Bragahá 5 dias
Satélite da Universidade do Minho parte hoje para o espaço em foguetão de Elon Musk
-
Desportohá 3 dias
FC Famalicão: Gustavo Sá e equipa com motivação em alta para receber SL Benfica
-
Paíshá 15 horas
Euromilhões: Já sabe qual é a chave desta sexta-feira que vale 76 milhões?