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Software para monitorização dos Exames Nacionais considerado excessivo e possivelmente ilegal

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 A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considera que o ‘software’ “Respondus”, utilizadas para monitorização durante os exames ‘online’ e exigidas por uma universidade portuguesa são excessivas e violam o regulamento geral.

A deliberação de 11 de maio da CNPD foi produzida na sequência de uma queixa apresentada contra uma universidade portuguesa, que o documento publicado no ‘site’ não identifica, referente a duas aplicações exigidas pela instituição para a realização dos exames à distância.

emissão em direto da famatv

As ferramentas em causa (“Respondus Lockdown Browser” e “Respondus Monitor”) permitem fazer a monitorização dos estudantes durante as provas, através de um navegador de Internet que impede a utilização de outras aplicações e de um sistema de vigilância que regista o comportamento dos alunos.

No entanto, a CNPD adverte agora que a utilização destas duas ferramentas “é suscetível de violar os princípios da licitude, da finalidade, da minimização dos dados e da proporcionalidade” consagrados no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Por outro lado, a comissão ordena ainda que a universidade em causa, que promovia a instalação dos dois ‘softwares’ ainda antes da época de exames começar, solicite à empresa a eliminação de todos os dados pessoais que eventualmente tenham sido recolhidos.

Considerando as diferentes funcionalidades daquelas ferramentas, a CNPD considerou que violam em diferentes aspetos diversos princípios do RGPD, por tratarem de forma automática muitos dados pessoais, desde a gravação de som e imagem, bem como as interações do aluno com o computador, através de padrões biométricos.

“Quando em causa estão dados relativos ao comportamento dos estudantes e tratados num contexto analítico através de algoritmos, só pode concluir-se que há um tratamento de especial sensibilidade”, lê-se na deliberação.

Perante isto, a CNPD considera que a justificação da universidade para o recurso a estas ferramentas, de forma a assegurar a integridade das provas, é insuficiente e, por isso, o tratamento de dados associado é “desnecessário e excessivo”, em violação do regulamento geral.

Por outro lado, é também referida a falta de critérios “objetivos, uniformes e escrutináveis” para a forma como o ‘software’ é utilizado, acabando por poder gerar discriminação entre os alunos, já que o recurso ao “Respondus” é uma decisão dos coordenadores de cada curso.

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