O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira a instituição de um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, especialmente nas empreitadas de obras públicas.
“Compreendendo as razões críticas da necessidade destas medidas excecionais e transitórias na contratação pública, a vigorar apenas até à superação da situação internacional e nacional vivida, o Presidente da República sublinha a necessidade, por maioria de razão, de um escrutínio reforçado das decisões que sejam tomadas ao abrigo do presente diploma, sendo nessa convicção que promulgou o decreto do Governo que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos”, lê-se numa nota publicada no ‘site’ da Presidência.
O Conselho de Ministros aprovou a redação final do decreto-lei na passada quinta-feira.
“O diploma surge como resposta ao aumento excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que venham a ser celebrados ou já em execução”, pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o documento, “o Governo cria, assim, uma resposta que procura mitigar estes efeitos, conciliando a celeridade procedimental exigida com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos”.
O diploma tinha sido aprovado na generalidade no Conselho de Ministros de há duas semanas e a medida foi anunciada pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, que precisou que o regime terá uma vigência até ao final do ano.
“Vivemos hoje uma situação excecional, no que diz respeito à pressão inflacionista, temos assistido a um aumento muito acentuado do preço das matérias-primas, temos mesmo algumas que no prazo de um ano quase duplicaram o valor”, referiu o ministro no final da reunião do Conselho de Ministros.
Perante a “grande pressão e constrangimento” que esta situação está a causar nas empreitadas públicas, houve “necessidade de criar um regime excecional que nos permita fazer a revisão de preços a estes contratos, para garantir que não temos nenhuma interrupção nem colapso no processo de investimento que está neste momento em curso em Portugal”, afirmou o governante.
Após a aprovação na generalidade, o decreto-lei foi sujeito a consulta das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e do setor da construção.
Pedro Nuno Santos disse ainda que, apesar de este regime excecional ser dirigido às empreitadas públicas, poderá, de forma facultativa, ser aplicado a obras particulares.