Site icon Fama Rádio e Televisão

Dono de rottweiler que mordeu 3 pessoas em Matosinhos condenado a pagar 119 mil euros e 480 horas de trabalho comunitário

O Tribunal de Matosinhos condenou por ofensas à integridade graves o homem que circulava com um cão que não tinha “qualquer mecanismo de segurança como coleira, trela ou açaime” e mordeu três pessoas, em Matosinhos, em 2017.

Por sentença, datada de dia 11 de maio, disponível no sítio da internet da Procuradoria-Geral do Distrito do Porto, aquele tribunal condenou aquele homem pela “prática de dois crimes de ofensa à integridade física grave por negligência e de um crime de ofensa à integridade física por negligência, na pena única de dois anos de prisão, substituída por 480 horas de trabalho a favor da comunidade, e na pena acessória única de privação do direito de detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pelo período de oito meses”.

O arguido e a dona do canídeo, companheiro do primeiro, terão ainda que pagar como indemnização às vítimas o valor global de 119.364,03 euros, parte do qual solidariamente com a companhia de seguros.

A 25 de abril de 2017, por volta das 10:00, o cão em causa, da raça Rottweiler, atacou uma criança de 4 anos, que sofreu ferimentos no couro cabeludo, ombro e mãos, a mãe da criança e uma terceira pessoa que tentou ajudar a criança, na Rua Padre Manuel Bernarde, em Leça do Balio.

Segundo a sentença, o Tribunal deu como demonstrado que “o arguido tinha à sua guarda e cuidados” o canídeo em causa, que não estava esterilizado, e que o “levou para a via pública, sem fazer uso de qualquer mecanismo de segurança como coleira, trela ou açaime”.

O texto relata que “o animal tentou morder uma criança, pelo que o arguido foi instado pelo progenitor desta a prende-lo, o que recusou fazer, continuando o seu percurso”.

No entanto, continua, “logo em seguida, pensando poder estar ser fotografado, o arguido decidiu voltar para trás e, em estado de exaltação, aproximou-se do pai da criança com o propósito de lhe retirar o aparelho de telemóvel”.

Perante a atitude do arguido, “o animal correu na direção da criança, que se encontrava junto do pai, atacou-a e mordeu-a, bem como mordeu mais duas pessoas que intervieram para fazer cessar o ataque, sem que o arguido tivesse assumido qualquer comportamento relevante para o separar e afastar”.

O arguido foi absolvido de um crime de ofensa à integridade física grave por negligência relativamente a uma vítima.

A criança foi submetida a duas cirurgias.

Nos dias seguintes ao ataque começou a circular na internet uma petição contra o abate do animal, que atingiu as 15 mil assinaturas.

PARTILHE ESTE ARTIGO:
Exit mobile version