A Autoridade Marítima Nacional explicou hoje que a fiscalização das praias se vai pautar pela sensibilização para o cumprimento das medidas de prevenção da covid-19, indicando que as coimas por incumprimento só podem ser aplicadas após publicação do diploma.
“Até às regras estarem promulgadas, ou o diploma estar promulgado, teremos sempre de aguardar por aquilo que vai ser o regime contraordenacional”, afirmou a porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN), Nádia Rijo, indicando que “não se antevê que haja alterações no âmbito das medidas para a prevenção da covid-19 em relação ano passado”.
Numa conferência de imprensa, em Lisboa, a AMN confirmou que a época balnear 2021 pode decorrer oficialmente entre hoje e 15 de outubro, segundo uma portaria publicada na sexta-feira no Diário da República, mas a maioria dos municípios optou por iniciar em 12 de junho.