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Multas até 100 euros para quem não cumprir regras covid-19 na praia

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O incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias, no âmbito da pandemia de covid-19, passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional, confirmou hoje a ministra da Presidência.

Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.

“Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado” às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.

Durante a conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara.

“Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano”, afirmou.

Uma das alterações em relação ao ano passado, acrescentou a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.

Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

Em 2020, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

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