Pais com bebés até 12 meses podem optar por trabalhar a tempo parcial e continuar a receber 20% do seu salário através da Segurança Social. O atual subsídio será concedido desde que os beneficiários o solicitem.
A nova lei do trabalho decente introduz uma nova opção de licença parental alargada e complementar. Isto significa que, após os 150 ou 180 dias de licença, os pais da criança podem cada um tirar mais três meses de licença, trabalhando a tempo parcial e recebendo, além do salário correspondente ao trabalho a tempo parcial, um adicional de 20% da remuneração através da Segurança Social.
Esta informação foi divulgada em 27 de abril pelo jornal Público, que foi informado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que foi criada “a possibilidade de, após a licença parental inicial, os pais poderem obter uma licença complementar partilhada a tempo parcial até um limite de 180 dias (90 dias para cada um)”.
Até agora, o trabalho a tempo parcial previsto na lei até aos 12 meses do bebé não incluía qualquer tipo de apoio por parte do Estado. O Governo ainda não explicou se os empregadores são obrigados a aceitar esta nova modalidade, que combina trabalho a tempo parcial com apoio da Segurança Social.