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Estado de emergência termina após 173 dias consecutivos

O estado de emergência, que foi declarado 15 vezes pelo Presidente da República, vai terminar na sexta-feira, 30 de abril, ao fim de 173 dias consecutivos em vigor, com onze renovações, desde 09 de novembro.

O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou hoje numa comunicação ao país que decidiu não renovar o estado de emergência.

Este regime previsto na Constituição que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias em situações de catástrofe, entre outras, foi decretado em Portugal pela primeira vez em democracia em março do ano passado, devido à pandemia de covid-19.

O estado de emergência vigorou então durante 45 dias, desde 19 de março, mês em que se registaram os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus no país e as primeiras mortes associadas a esta doença, até 02 de maio de 2020, com duas renovações sucessivas.

No total, serão 218 dias de estado de emergência nesta conjuntura de pandemia.

“É a democracia a usar os meios excecionais que ela própria prevê para tempos de gravidade excecional. Não é uma interrupção da democracia, é a democracia a tentar impedir uma interrupção irreparável na vida das pessoas”, argumentou Marcelo Rebelo de Sousa, quando o decretou pela primeira vez.

A Constituição determina que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência”.

Para declarar qualquer um destes regimes, aplicando-se o estado de emergência a situações “de menor gravidade” do que o estado de sítio, o Presidente da República tem de consultar o Governo e de ter autorização do parlamento.

O primeiro-ministro, António Costa, manifestou inicialmente dúvidas sobre esta opção, realçando o seu caráter inédito, mas acabou a considerar que era imprescindível prolongar o estado de emergência, que tem só pode durar 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

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