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Escolas vão passar a dispor de um psicólogo por cada 500 crianças no próximo ano letivo

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Mais psicólogos nas escolas do ensino básico e secundário e uma linha telefónica para os estudantes do ensino superior deverão estar disponíveis no próximo ano letivo, segundo um diploma hoje publicado.

As medidas de reforço dos serviços de psicologia para os estudantes constam de um diploma hoje publicado Diário da República, que tem por base um projeto de lei do PAN aprovado no parlamento em fevereiro com o apoio de todos os grupos parlamentares, à exceção do PSD e CDS-PP, que votaram contra.

O diploma de 1991, que criou nos estabelecimentos de ensino os serviços de psicologia e orientação, é agora alvo de alteração pela nova lei que estabelece que um rácio de um psicólogo para 500 alunos, sendo garantida a contratação de psicólogos também nas escolas de menor dimensão.

Apesar do rácio, as escolas poderão reforçar as equipas tendo em conta o número de alunos “apoiados com medidas de suporte à aprendizagem, à inclusão ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes e às especificidades geográficas de cada agrupamento de escola”, estabelece a Lei 54/2025.

Este serviço terá por base uma rede de serviços de psicologia, que irão dar aconselhamento e apoio psicológico aos alunos, mas também apoiar no desenvolvimento das suas competências cognitivas, académicas, profissionais e sociais.

Aos psicólogos caberá ainda a tarefa de promover da saúde mental, ajudar a integrar novos alunos, promover a “educação inclusiva, equitativa e de não discriminação”, mas também avaliar, prevenir e intervir quando estão perante riscos psicossociais.

O diploma prevê ainda a abertura de um processo negocial para “a eventual criação da carreira de psicólogo”, que definirá o regime de contratação destes profissionais, entre outras matérias.

Até lá, o recrutamento e colocação nas escolas será feito através de um concurso nacional anual, cabendo ao ministério definir quantos psicólogos são precisos.

“Os psicólogos providos a partir dos concursos previstos no presente artigo ingressam na carreira especial de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação, a aprovar no prazo de seis meses após a publicação da Lei”, define ainda o diploma que irá produzir efeitos no próximo orçamento do Estado.

O diploma apresenta também medidas para os alunos do ensino superior como a criação de uma rede de serviços de psicologia nas instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio, inserida na linha SNS 24, que deverá ser disponibilizada no prazo de 120 dias.

A linha de apoio será complementada por um serviço de videochamada que permita a comunicação através da Língua Gestual Portuguesa. O atendimento será feito por profissionais de saúde especializados e por intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, sendo preciso marcar previamente as sessões, salienta a Lei.

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