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Pai de Valentina condenado a 25 anos de prisão. Madrasta apanha 18 e nove meses

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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou as penas de 25 anos e de 18 anos e nove meses de prisão aplicadas pelo tribunal de primeira instância ao pai e à madrasta da Valentina, a menina morta em Peniche.

A informação foi confirmada esta quinta-feira à agência Lusa por Roberto Rosendo, advogado do pai da criança, Sandro Bernardo, que adiantou ter sido hoje notificado da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, não tendo intenção de recorrer da mesma.

O Tribunal Judicial de Leiria condenou, em abril de 2021, o pai e a madrasta de Valentina, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e abuso de simulação de sinais de perigo em coautoria, e condenou apenas o arguido pelo crime de violência doméstica.

O juiz presidente, António Centeno, salientou na altura que o arguido “não mostrou arrependimento nem emoção e não assumiu a seriedade das suas condutas”.

Depois de ponderada toda a prova, o coletivo entendeu aplicar uma pena de 22 anos por homicídio qualificado, 18 meses pelo crime de profanação de cadáver, nove meses por abuso de simulação de sinais de perigo, em coautoria, e três anos pela prática de um crime de violência doméstica sobre a filha. “Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado à pena única de 25 anos”, a máxima permitida pela lei em Portugal.

Por seu lado, as penas para a madrasta da criança, “que mostrou algum arrependimento” foram iguais, à exceção do homicídio qualificado, crime pelo qual foi condenada a 18 anos de prisão. A arguida não estava acusada de violência doméstica. Em cúmulo jurídico, foi condenada à pena única de 18 anos e nove meses de prisão.

Após recurso, em novembro de 2021, o Tribunal da Relação diminuiu para metade a pena de 18 anos de prisão aplicada em primeira instância à madrasta de Valentina.

Segundo o acórdão, o Tribunal da Relação decidiu “julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela arguida”, “absolvendo-a da prática do crime de homicídio qualificado, condenando-a pela prática de um crime de homicídio simples, por omissão, na pena de oito anos de prisão”, que, “em concurso com os demais crimes” de que estava acusada, perfaz a pena única de nove anos de prisão efetiva”.

O pai de Valentina também recorreu da decisão, tendo tido uma diminuição da pena de prisão em um ano.

Para o Tribunal da Relação, não se provou que o arguido agiu “com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de 24 horas”.

Os juízes condenaram, assim, o pai de Valentina pela prática de um crime de homicídio qualificado, por omissão, na pena de 21 anos, que “em concurso com os demais crimes” se fixa na pena única de 24 anos de prisão efetiva.

Hoje, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou as penas de 25 anos e de 18 anos e nove meses de prisão aplicadas pelo Tribunal Judicial de Leiria.

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