A maioria das câmaras municipais de Portugal não poderá aplicar este ano a medida do arrendamento coercivo.
Apenas 16 das 308 câmaras são elegíveis para fazê-lo e o número de imóveis elegíveis é de 9.365 no continente e nas ilhas.
As alterações introduzidas pelo governo, recentemente, deixaram nas mãos das câmaras a aplicação do aluguer forçado em casos de proprietários de imóveis devolutos que não querem arrendá-los de forma voluntária.
Entretanto, a medida aplica-se apenas a apartamentos em concelhos do litoral, ficando de fora os 135 concelhos do interior do país, de acordo com a Portaria 208/2017.
Além disso, a medida só se aplica aos imóveis que estejam identificados como devolutos há pelo menos dois anos.
Segundo a lista divulgada pelo governo, apenas 16 concelhos elegíveis foram identificados em 2021, num total de 9.365 imóveis. O número será ainda menor, pois o arrendamento coercivo apenas é possível em apartamentos e não em moradias.
Além disso, o arrendamento coercivo só se traduz em um novo apartamento disponível para habitar se ele não estiver degradado.
Nesses casos, as câmaras podem tomar posse das casas, fazer as obras e usar a renda para amortizar o investimento.
Há também casos de Ourém, Águeda e Pombal, que só podem aplicar a medida em uma parte do seu concelho, pois têm freguesias consideradas do interior e outras que são do litoral.
Caso as câmaras elegíveis se recusem a aplicar a medida, está previsto que seja o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana a assumir o arrendamento coercivo.
As 16 câmaras municipais
que podem aplicar a medida este ano são Águeda
(182 imóveis), Barreiro
(153), Coimbra (163),
Faro (478), Funchal
(404), Lagos (77), Leiria
(139), Lisboa (6444), Mafra (21), Nordeste (dois),
Oliveira do Bairro (210),
Ourém (969), Palmela
(67), Pombal (dois), Tor[1]res Vedras (38) e Vila
Praia da Vitória (16). Deste modo, dois terços dos
9365 imóveis elegíveis
pertencem ao concelho
de Lisboa e muitas cidades grandes estão fora