A lei que protege os inquilinos das ações de despejo não é automática. O jornal Público escreve hoje que os tribunais clarificaram que os despejos não estão suspensos e que os arrendatários têm sempre de provar que ficam em situação de fragilidade se forem despejados de casa.
Essa prova tem de ser feita em tribunal, que irá depois avaliar se o despejo pode colocar o arrendatário em situação de fragilidade por, por exemplo, não ter outra habitação.