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Economia

A Segurança Social anunciou que vai abrir um novo prazo para pedidos de apoio à família

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Os pedidos para o apoio excecional à família podem ser feitos entre 22 e 30 de março, enquanto os requerimentos para o AERT podem ser submetidos entre 22 e 28 de março, segundo uma nota publicada pelo Instituto da Segurança Social (ISS).

O novo período para requerer o apoio excecional à família é aberto para “as entidades empregadoras, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido nos períodos anteriores, correspondentes às suspensões das atividades letivas presenciais ocorridas entre março e junho de 2020 e para os períodos de janeiro e fevereiro de 2021”, indica a nota.

O apoio à família abrange os trabalhadores com filhos até 12 anos que tenham de faltar ao trabalho devido ao encerramento das escolas por causa da pandemia de covid-19 e esteve em vigor em 2020, tendo sido reativado este ano pelo Governo com o atual confinamento.

A Segurança Social relembra que, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, a declaração modelo GF88-DGSS para o apoio à família deve ser enviada à entidade empregadora, que por sua vez deve indicar no formulário os períodos de adesão ao apoio de cada trabalhador.

“A entidade empregadora deve guardar a declaração entregue pelos trabalhadores”, realça o instituto.

Segundo dados avançados no parlamento esta semana pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, em janeiro registaram-se 64 mil pedidos de apoio à família e em fevereiro o número subiu para 100 mil.

Quanto ao AERT, o ISS explica que o novo período para requerer o apoio é dirigido aos “trabalhadores por conta de outrem, membros de órgãos estatutários, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que não conseguiram submeter o pedido com referência ao mês de janeiro de 2021”.

“Este apoio está sujeito a condição de recursos, pelo que o trabalhador deve confirmar o seu agregado familiar e os respetivos rendimentos na Segurança Social Direta”, relembra o ISS.

O instituto recorda ainda que “os trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego involuntário desde 2020, ou que tenham terminado prestações de desemprego em 2020, também podem aceder ao AERT, sem terem de ter atividade aberta como trabalhador independente”.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses.

O AERT entrou em vigor em 01 de janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia de covid-19.

Este apoio começou a ser pago em 26 de fevereiro (relativo a janeiro), mas apenas para algumas situações, como é o caso dos trabalhadores que entraram em situação de desemprego involuntário em 2021.

O prazo para apresentação de requerimentos ao AERT relativos a janeiro tinha terminado dia 19 de fevereiro e, segundo indicou o ISS na altura, entraram 59,4 mil pedidos na Segurança Social.

O requerimento de acesso ao AERT tem de ser requerido mensalmente.

O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.

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