O novo decreto-lei que regulamenta as limitações do mais recente estado de emergência, estipula que a permanência em parques e bancos de jardim volta a ser permitida, a partir de segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir.
Deste modo volta a ser permitida a permanência em parques, jardins, espaços verdes, espaços de lazer, bancos de jardim e similares, sem prejuízo da competência dos presidentes da câmara municipal da área territorialmente competente.
De acordo com o decreto, compete aos presidentes de câmara o” encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, bem como “a sinalização da proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness)”.