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Nove em cada 10 escolas deixaram de vender bolos, bolachas e refrigerantes

Nove em cada 10 escolas deixaram de ter à venda nos bares produtos como bolachas, bolos e refrigerantes após a aplicação das novas regras, que foram mais difíceis de aplicar no caso das máquinas de venda automática.

As conclusões são de um estudo das direções-gerais da Saúde e Educação, divulgado hoje, que avalia a implementação, em 405 agrupamentos de escolas públicas, das normas para a venda de géneros alimentícios que entraram em vigor em 2021.

De acordo com o relatório, mais de 90% dos bares escolares deixaram de disponibilizar produtos de pastelaria, refrigerantes, bolachas e biscoitos.

Entre as comidas “proibidas”, as mais difíceis de encontrar atualmente são refeições rápidas, sobremesas doces, ‘snacks’ doces e salgados, guloseimas ou sandes com molhos, disponibilizadas por menos de 1% das escolas.

Por outro lado, as mais frequentes são barritas de cereais e gelados, mas, ainda assim, a maioria das escolas é cumpridora.

Quanto aos produtos que passaram a ser obrigatórios, a principal dificuldade das escolas parece ter sido em introduzir as saladas e as sopas, disponibilizadas em menos de um terço dos bares.

Entre os restantes, a esmagadora maioria tem leite simples e pão conforme as normas, mas há ainda alguns bares que não disponibilizam fruta fresca (14,4%), iogurtes (13,4%) e água potável gratuita (10,9%).

No grupo dos alimentos que, não sendo obrigatórios, podem ser disponibilizados, as opções mais comuns são os sumos naturais, bebidas com pelo menos 50% de fruta ou hortícolas e monodoses de fruta, além das tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar.

Os números são, no entanto, menos animadores quando se olha para as máquinas de venda automática.

Nesse caso, quase todas falham nos alimentos obrigatórios e cerca de metade vendem alimentos que não deveriam ser disponibilizados.

Cerca de 31% das escolas têm destas máquinas disponíveis para os alunos e, segundo as conclusões do estudo, é aí que os jovens têm maior acesso a produtos que não estão de acordo com a legislação, como bolachas e biscoitos, barritas de cereais e chocolates.

Por outro lado, será muito difícil encontrar sopas, saladas ou fruta fresca e cerca de metade também não tem leite simples, iogurtes e pão de acordo com os critérios definidos.

O estudo de monitorização foi conduzido entre 05 de maio e 15 de julho do ano passado.

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